sábado, 2 de julho de 2011

Teoria Musical - As partes da música


MÚSICA:   É a arte de manifestar os diversos afetos de nossa alma mediante o som.
É a arte de combinar os sons simultânea e sucessivamente, com ordem, equilíbrio e proporção, dentro do tempo.
 
• As principais partes que constituem a MÚSICA são:

1)  HARMONIA É a combinação dos SONS SIMULTÂNEOS (dados de uma só vez). É a concepção vertical da Música.

2) CONTRAPONTO É o conjunto de melodias dispostas em ordem simultânea. É a concepção ao mesmo tempo horizontal e vertical da Música.

3) RÍTMO É a combinação dos valores tempo.

4) MELODIA – É a combinação dos SONS SUCESSIVOS (dados uns após outros). É a concepção horizontal da Música.



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